Dispõe sobre a obrigatoriedade do procedimento de trituração e descarte de vasilhames de bebidas em recipientes de vidro, na forma que especifica, e dá outras providências.
Em Resumo
1É obrigatório triturar garrafas de vidro antes do descarte.
Apresentação do PL n. 5265/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado da Cunha (PP/SP), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade do procedimento de trituração e descarte de vasilhames de bebidas em recipientes de vidro, na forma que especifica, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-2307/2007.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/10/2025.
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 2.307, de 2007, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão)