Estabelece regras para elaboração de planos de defesa contra crimes complexos em bases operacionais de processamento, custódia e transporte de numerários, ou equivalentes, ou empresas com ativos críticos, ou resgate de presos em estabelecimentos prisionais, altera a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, para estabelecer condição de adesão ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, e dá outras providências.
Em Resumo
1Define como elaborar planos de defesa em operações financeiras.
2Estabelece condições para adesão ao programa de segurança pública.
3Aumenta a proteção em situações de resgate de presos.
Apresentação do PL n. 5265/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Estabelece regras para elaboração de planos de defesa contra crimes complexos em bases operacionais de processamento, custódia e transporte de numerários, ou equivalentes, ou empresas com ativos críticos, ou resgate de presos em estabelecimentos prisionais, altera a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, para estabelecer condição de adesão ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, e dá outras providências. ".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/11/2023.
Designado Relator, Dep. Coronel Assis (UNIÃO-MT)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/11/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/11/2023 a 05/12/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT).
Parecer do Relator, Dep. Coronel Assis (UNIÃO-MT), pela aprovação.
Retirado de pauta, por acordo, por solicitação do Autor.
Apresentação do PRL n. 2 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT).
Parecer do Relator, Dep. Coronel Assis (UNIÃO-MT), pela aprovação, na forma do substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 09/10/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 08/10/2024 a 30/10/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator
Discutiram a Matéria: Dep. Gilvan da Federal (PL-ES), Dep. Sargento Fahur (PSD-PR) e Dep. Capitão Alden (PL-BA).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 13/11/2024, Letra A.
Recebimento pela CCJC.
Apresentação do REQ n. 4815/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado(a) Elmar Nascimento (UNIÃO-BA), que: "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja incluído automaticamente na Ordem do Dia o Projeto de Lei nº 5265/2023, que 'Estabelece regras para elaboração de planos de defesa contra crimes complexos em bases operacionais de processamento, custódia e transporte de numerários, ou equivalentes, ou empresas com ativos críticos, ou resgate de presos em estabelecimentos prisionais, altera a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, para estabelecer condição de adesão ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, e dá outras providências'".
Aprovado o requerimento nº 4815/2024,do Sr. Elmar Nascimento, que solicita urgência (art. 155) para o PL 5265/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4815/2024.
Designado Relator, Dep. Coronel Assis (UNIÃO-MT)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT).
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Discussão em turno único.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Coronel Assis (UNIÃO-MT) pela:• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.265, de 2023, e do Substitutivo da Comissão Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.265, de 2023, da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Coronel Assis (UNIÃO-MT).
A Matéria vai ao Senado Federal (PL 5.265-B/2023).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT).
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 223 /2024/SGM-P.