Proibição de queima de materiais de infrações ambientais
Altera o parágrafo 5º e acresce os parágrafos 6º e 7º ao art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para vedar a queima ou a destruição dos instrumentos utilizados nas infrações ambientais, que deverão ser doados à Administração Pública ou vendidos, quando ficará revertido o valor em favor do município em que ocorreu a infração.
Em Resumo
1É proibido queimar ou destruir materiais usados em crimes ambientais.
2Esses materiais devem ser doados ou vendidos para a Administração Pública.
3O dinheiro arrecadado será revertido para o município onde ocorreu a infração.
Apresentação do Projeto de Lei n. 526/2023, pelo Deputado Adilson Barroso (PL/SP), que "Altera o parágrafo 5º e acresce os parágrafos 6º e 7º ao art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para vedar a queima ou a destruição dos instrumentos utilizados nas infrações ambientais, que deverão ser doados à Administração Pública ou vendidos, quando ficará revertido o valor em favor do município em que ocorreu a infração".
Apense-se à(ao) PL-4023/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2023 PAG 150
Apense-se a este(a) o(a) PL-1957/2023.
Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do REQ n. 1296/2024 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Cobalchini (MDB/SC), que "Requer que o Projeto de Lei nº 1.957, de 2023, seja desapensado do Projeto de Lei nº 526, de 2023".
Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.