Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto sobre a Renda os prêmios em dinheiro recebidos no exterior por pessoas físicas residentes no País em razão de conquistas esportivas e premiações acadêmico-científicas.
Em Resumo
1Isenta do Imposto de Renda prêmios em dinheiro do exterior.
2Aplica-se a prêmios por conquistas esportivas e acadêmicas.
Apresentação do PL n. 5259/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto sobre a Renda os prêmios em dinheiro recebidos no exterior por pessoas físicas residentes no País em razão de conquistas esportivas e premiações acadêmico-científicas".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.