Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para criar causa de aumento de pena no crime de homicídio qualificado cometido com emprego de arma de fogo ou mesmo quando não for possível a sua identificação.
Em Resumo
1A pena para homicídio qualificado pode ser maior se usado arma de fogo.
2Mesmo sem identificar a arma, a pena pode ser aumentada.
3A medida visa desestimular crimes violentos com armas.
Apresentação do PL n. 5259/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para criar causa de aumento de pena no crime de homicídio qualificado cometido com emprego de arma de fogo ou mesmo quando não for possível a sua identificação".
Apense-se à(ao) PL-673/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2023.
Designado Relator, Dep. Filipe Barros (PL-PR), para o PL 673/2015, ao qual esta proposição está apensada.