Altera o art. 244 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir a denúncia anônima como justa causa e legitimar a busca pessoal e veicular efetuada pela autoridade policial.
Em Resumo
1Denúncia anônima pode ser usada como prova legal.
2Polícia pode fazer buscas pessoais e em veículos.
3Facilita investigações de crimes com informações anônimas.
Apresentação do PL n. 5257/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT), que "Altera o art. 244 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir a denúncia anônima como justa causa e legitimar a busca pessoal e veicular efetuada pela autoridade policial".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5922/2023.
Apresentação do REQ n. 650/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja incluído automaticamente na Ordem do Dia o Projeto de Lei nº 5257/2023, que altera o art. 244 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir a denúncia anônima como justa causa e legitimar a busca pessoal e veicular efetuada pela autoridade policial".
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/03/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/03/2024 a 27/03/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Coronel Meira (PL/PE).
Parecer do Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei nº 5.922/2023, apensado, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 13/06/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 12/06/2024 a 02/07/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Coronel Meira, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Apresentação do REQ n. 3374/2025 (Requerimento de Apensação), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Requer o apensamento do Projeto de Lei n.º 5.257/2023 ao Projeto de Lei n.º 1.469/2022".
Apresentação do REQ n. 3393/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Requeiro com fundamento no art. 114, VII, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a retirada de tramitação do Requerimento de Apensação n.º 3.374/2025, de minha autoria. ".
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Aluisio Mendes (REPUBLIC/MA).
Parecer do Relator, Dep. Aluisio Mendes (REPUBLIC-MA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei nº 5.922/2023, apensado, com substitutivo.
Devolvido ao Relator, Dep. Aluisio Mendes (REPUBLIC-MA), a pedido.
Apresentação do PRL n. 3 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Aluisio Mendes (REPUBLIC/MA).
Parecer do Relator, Dep. Aluisio Mendes (REPUBLIC-MA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do PL 5922/2023, apensado, com substitutivo.