Proibição de progressão de pena para crimes graves
Acrescenta o § 8° ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de Julho de 1984 e revoga os incisos V, VI, VII e VIII do referido art. para proibir a progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos ou equiparados.
Em Resumo
1Não haverá progressão de pena para crimes hediondos.
2Mudança na lei afeta o cumprimento de pena desses crimes.
3Criminosos não poderão mudar de regime de pena mais leve.
Apresentação do PL n. 5256/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT), que "Acrescenta o § 8° ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de Julho de 1984 e revoga os incisos V, VI, VII e VIII do referido art. para proibir a progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos ou equiparados".
Apense-se à(ao) PL-4556/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2023.
Designado Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 2053/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 2053/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 2053/2011, ao qual esta proposição está apensada.