Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para recrudescer as penas dos crimes de trânsito praticados sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Em Resumo
1Penas mais severas para motoristas alcoolizados.
2Aumento de punições para uso de drogas ao dirigir.
3Objetivo é reduzir acidentes e aumentar a segurança no trânsito.
Apresentação do PL n. 5254/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Euclydes Pettersen (REPUBLIC/MG), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para recrudescer as penas dos crimes de trânsito praticados sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência".
Apense-se à(ao) PL-2567/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Carlos Jordy (PL-RJ), para o PL 2567/2024, ao qual esta proposição está apensada.