Atendimento preferencial para mulheres vítimas de violência
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever o atendimento da mulher vítima de violência familiar ou doméstica preferencialmente por profissional de saúde do sexo feminino.
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever o atendimento da mulher vítima de violência doméstica e familiar preferencialmente por profissional de saúde do sexo feminino.
Em Resumo
1Mulheres vítimas de violência terão atendimento preferencial por profissionais femininas.
2A mudança busca melhorar a acolhida e o suporte às vítimas.
3Profissionais de saúde do sexo feminino serão priorizados no atendimento.
Apresentação do PL n. 5253/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Romero Rodrigues (PODE-PB), que: "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever o atendimento da mulher vítima de violência familiar ou doméstica preferencialmente por profissional de saúde do sexo feminino.NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever o atendimento da mulher vítima de violência doméstica e familiar preferencialmente por profissional de saúde do sexo feminino".
Às Comissões de Saúde; Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2023.
Apresentação do REQ n. 4166/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Fábio Macedo (PODE/MA) e outros, que "Requer urgência para o PL 5253/2023, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever o atendimento da mulher vítima de violência familiar ou doméstica preferencialmente por profissional de saúde do sexo feminino".
Designada Relatora, Dep. Nely Aquino (PODE-MG)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Nely Aquino (PODE/MG).
Aprovado requerimento n. 4166/2023 do Sr. Fábio Macedo que requer urgência para o PL 5253/2023, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever o atendimento da mulher vítima de violência familiar ou doméstica preferencialmente por profissional de saúde do sexo feminino.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4166/2023.
Discussão em turno único (EXTRAPAUTA)
Designada Relatora, Dep. Nely Aquino (PODE-MG), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Saúde.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Nely Aquino (PODE-MG), pela Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação.
Designada Relatora, Dep. Nely Aquino (PODE-MG), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Nely Aquino (PODE-MG), pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação.
Designada Relatora, Dep. Nely Aquino (PODE-MG), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Nely Aquino (PODE-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
Discutiu a Matéria a Dep. Erika Kokay (PT-DF).
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Projeto de Lei nº 5.253, de 2023.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Nely Aquino (PODE-MG).
A Matéria vai ao Senado Federal (PL 5.253-A/2023).
Devolvido à CCP.
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Nely Aquino (PODE/MG).
Apresentação de autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 294/2023/SGM-P.