Dispõe sobre a inclusão da Educação Climática e Ambiental como eixo transversal e interdisciplinar obrigatório no currículo da educação básica, e dá outras providências.
Em Resumo
1Educação climática será parte obrigatória do currículo escolar.
2Alunos aprenderão sobre meio ambiente e mudanças climáticas.
3Objetivo é formar cidadãos mais conscientes e responsáveis.
Apresentação do PL n. 5252/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Yury do Paredão (MDB/CE), que "Dispõe sobre a inclusão da Educação Climática e Ambiental como eixo transversal e interdisciplinar obrigatório no currículo da educação básica, e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL-4820/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.