Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a violência de segunda ordem que atinge pessoas que apoiam vítimas de violência de gênero.
Em Resumo
1Cria medidas de proteção para quem apoia vítimas de violência de gênero.
2Aumenta a punição para agressões a apoiadores dessas vítimas.
3Fortalece a rede de apoio e segurança para todos envolvidos.
Apresentação do PL n. 525/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a violência de segunda ordem que atinge pessoas que apoiam vítimas de violência de gênero. ".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2025 PAG 186