Reconhecimento de risco para vigilantes de segurança
Dispõe sobre o reconhecimento do risco da atividade profissional, exercida por vigilantes de empresas de segurança privada ou possuidoras de serviços orgânicos de segurança privada e dá outras providencias.
Em Resumo
1Vigilantes de segurança terão seu risco profissional reconhecido.
2Isso pode garantir melhores condições de trabalho para esses profissionais.
3A medida busca aumentar a proteção e os direitos dos vigilantes.
Apresentação do PL n. 5249/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosângela Reis (PL/MG), que "Dispõe sobre o reconhecimento do risco da atividade profissional, exercida por vigilantes de empresas de segurança privada ou possuidoras de serviços orgânicos de segurança privada e dá outras providencias".
Apense-se à(ao) PL-1134/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2023.
Recebimento pela CTRAB.
Designado Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), para o PL 1134/2022, ao qual esta proposição está apensada.