Dispõe sobre a instituição de diretrizes nacionais para a avaliação criminológica, a reintegração social de condenados e a reparação integral das vítimas de delitos de natureza sexual; estabelece parâmetros técnicos e humanitários para a concessão de benefícios penais e para o atendimento psicossocial e indenizatório das vítimas; e altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Em Resumo
1Estabelece diretrizes para ajudar condenados a se reintegrarem na sociedade.
2Define apoio psicológico e indenizações para vítimas de crimes sexuais.
3Altera leis para melhorar a proteção e direitos de vítimas e condenados.
Apresentação do PL n. 5247/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Dispõe sobre a instituição de diretrizes nacionais para a avaliação criminológica, a reintegração social de condenados e a reparação integral das vítimas de delitos de natureza sexual; estabelece parâmetros técnicos e humanitários para a concessão de benefícios penais e para o atendimento psicossocial e indenizatório das vítimas; e altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação do PL 5247/2025, com substitutivo.
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para reexame do parecer.
Apresentação do PRL n. 2 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação, com substitutivo.