Altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, para determinar que, no mínimo, 10% (dez por cento) da força de trabalho empregada em contratos de gestão celebrados por organizações sociais de saúde (OSS) seja destinada ao primeiro emprego de auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e enfermeiros.
Em Resumo
110% das vagas em contratos de saúde serão para jovens.
2Foco em auxiliares e técnicos de enfermagem para primeiro emprego.
3Apoio à entrada de novos profissionais na área da saúde.
Apresentação do PL n. 5246/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Enfermeira Rejane (PCdoB/RJ), que " Altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, para determinar que, no mínimo, 10% (dez por cento) da força de trabalho empregada em contratos de gestão celebrados por organizações sociais de saúde (OSS) seja destinada ao primeiro emprego de auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e enfermeiros".
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Designado Relator, Dep. Antonio Andrade (PSDB-TO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/05/2026).