Proteção dos direitos de posse em terras indígenas
Altera o art. 9º da Lei nº 14.701, de 20 de outubro de 2023, para vedar expressamente a imposição de restrições administrativas, técnicas, normativas ou cadastrais que impeçam, limitem ou onerem o pleno exercício dos direitos de posse ou propriedade sobre áreas submetidas a procedimento demarcatório de terras indígenas.
Em Resumo
1Proíbe restrições ao uso de terras em demarcação.
2Garante direitos de posse e propriedade em áreas indígenas.
3Facilita o exercício pleno dos direitos de propriedade.
Apresentação do PL n. 5245/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodolfo Nogueira (PL/MS), que "Altera o art. 9º da Lei nº 14.701, de 20 de outubro de 2023, para vedar expressamente a imposição de restrições administrativas, técnicas, normativas ou cadastrais que impeçam, limitem ou onerem o pleno exercício dos direitos de posse ou propriedade sobre áreas submetidas a procedimento demarcatório de terras indígenas".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.
Recebimento pelo(a) CAPADR.
Designado Relator, Dep. Pedro Lupion (REPUBLIC-PR).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 01/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/11/2025 a 11/12/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Pedro Lupion (REPUBLIC/PR).
Parecer do Relator, Dep. Pedro Lupion (REPUBLIC-PR), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 26/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 25/03/2026 a 14/04/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator.
Vista conjunta aos Deputados Alceu Moreira, Evair Vieira de Melo e Padre João.