Mantém a alíquota 0 (zero) do PIS/PASEP e da COFINS incidente na receita bruta da comercialização de produtos lácteos no mercado interno e revoga a alíquota 0 (zero) do PIS/PASEP e da COFINS incidente na importação de produtos lácteos.
Em Resumo
1Mantém a isenção de PIS/PASEP e COFINS para leite vendido no Brasil.
2Revoga a isenção para produtos lácteos importados.
3Impacta o preço do leite nacional e importado no mercado.
Apresentação do PL n. 5240/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Neto (PT/BA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Mantém a alíquota 0 (zero) do PIS/PASEP e da COFINS incidente na receita bruta da comercialização de produtos lácteos no mercado interno e revoga a alíquota 0 (zero) do PIS/PASEP e da COFINS incidente na importação de produtos lácteos".
Apresentação do REQ n. 3774/2023 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Zé Neto (PT/BA -Fdr PT-PCdoB-PV) e Welter PT, que "Requer a inclusão de coautoria no PL.5240/2023".
Apense-se à(ao) PL-4747/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2023.
Recebimento pela CAPADR.
Deferido o Requerimento n° 3774/2023.
Devolvido ao Relator, Dep. Luciano Amaral (PV-AL), para o PL 4747/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CDE, apensado ao PL-4747/2023
Designado Relator, Dep. Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), para o PL 4747/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), para o PL 4747/2023, ao qual esta proposição está apensada.