Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir a dedução de doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Em Resumo
1Microempresas podem deduzir doações aos Fundos da Criança.
2Empresas de pequeno porte também têm essa opção.
3Incentivo financeiro para apoiar direitos da infância.
Apresentação do PL n. 524/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir a dedução de doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional".
Apresentação do REQ n. 1370/2026 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 524/2026, o qual “Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir a dedução de doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional”".
Retirado o PL n. 524/2026, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1370/2026, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 27/03/2026.