Altera a Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências, e o Decreto-Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências, para dispor acerca da obrigatoriedade de a seguradora informar ao beneficiário ou aos herdeiros sobre a existência de seguro de vida em seu nome.
Em Resumo
1Seguradoras são obrigadas a informar sobre seguros de vida.
2Beneficiários e herdeiros devem ser notificados sobre seguros.
3A medida visa garantir que direitos de seguros sejam conhecidos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 524/2023, pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências, e o Decreto-Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências, para dispor acerca da obrigatoriedade de a seguradora informar ao beneficiário ou aos herdeiros sobre a existência de seguro de vida em seu nome".
Apense-se à(ao) PL-2138/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2023 PAG 145
Apense-se a este(a) o(a) PL-1356/2023.
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-2138/2021
Designado Relator, Dep. Dr. Allan Garcês (PP-MA), para o PL 2138/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-2138/2021
Designado Relator, Dep. Fernando Monteiro (PP-PE), para o PL 2138/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Fernando Monteiro (PP-PE), para o PL 2138/2021, ao qual esta proposição está apensada.