Altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tratar da apreensão de produtos ou instrumentos de infração administrativa ou crime ambiental, bem como para estabelecer critérios para sanções de embargo e de destruição ou inutilização de produto, e para recuperação de área desmatada ilegalmente.
Em Resumo
1Define como apreender produtos de crimes ambientais.
2Estabelece critérios para embargar e destruir produtos irregulares.
3Promove a recuperação de áreas desmatadas ilegalmente.
Apresentação do PL n. 5239/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Chrisóstomo (PL/RO), que "Altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tratar da apreensão de produtos ou instrumentos de infração administrativa ou crime ambiental, bem como para estabelecer critérios para sanções de embargo e de destruição ou inutilização de produto, e para recuperação de área desmatada ilegalmente".
Apense-se à(ao) PL-4023/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2023.
Recebimento pela CCJC.
Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.