Dispõe sobre a isenção da cobrança de passagens para pessoas com deficiência (PCDs) em ônibus intermunicipais e interestaduais e dá outras providências.
Em Resumo
1Pessoas com deficiência não pagam passagens em ônibus intermunicipais.
2A medida se aplica também a viagens interestaduais.
Apresentação do PL n. 5237/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ricardo Silva (PSD/SP), que "Dispõe sobre a isenção da cobrança de passagens para pessoas com deficiência (PCDs) em ônibus intermunicipais e interestaduais e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-2252/2007.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2023.