Insere o art. 12-A do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências, para prever maior equilíbrio na seleção de homens e mulheres nos concursos públicos das corporações, na forma que discrimina.
Em Resumo
1O projeto busca garantir igualdade entre homens e mulheres nos concursos.
2As seleções para as Polícias Militares e Bombeiros terão critérios mais justos.
3Isso visa aumentar a diversidade nas corporações de segurança pública.
Apresentação do PL n. 5236/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Roseana Sarney (MDB/MA), que "Insere o art. 12-A do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências, para prever maior equilíbrio na seleção de homens e mulheres nos concursos públicos das corporações, na forma que discrimina".
Apense-se à(ao) PL-1203/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2023.
Designada Relatora, Dep. Carol Dartora (PT-PR), para o PL 1203/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CSPCCO, apensado ao PL-1203/2023
Designado Relator, Dep. Coronel Assis (UNIÃO-MT), para o PL 1203/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 1203/2023, ao qual esta proposição está apensada.