Define a atividade de influência em meio eletrônico, estabelece regras relativas a publicidade e uso de imagem e obrigações para agentes e provedores digitais.
Em Resumo
1Define como deve ser a influência em plataformas digitais.
2Estabelece regras para anúncios e uso de imagens online.
3Cria obrigações para influenciadores e provedores digitais.
Apresentação do PL n. 5234/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Lídice da Mata (PSB/BA), que "Define a atividade de influência em meio eletrônico, estabelece regras relativas a publicidade e uso de imagem e obrigações para agentes e provedores digitais".
Às Comissões de Defesa do Consumido ; Comunicação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA).
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), pela aprovação do PL 5234/2025, com emenda.