Dispõe sobre a obrigatoriedade de franquia mínima de bagagem de mão nos voos domésticos, independentemente da categoria tarifária adquirida, e dá outras providências.
Em Resumo
1Todos os passageiros têm direito a levar bagagem de mão.
2A franquia de bagagem é garantida, não importa o preço do bilhete.
3As regras aplicam-se a todos os voos dentro do país.
Apresentação do PL n. 5231/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sanderson (PL/RS), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de franquia mínima de bagagem de mão nos voos domésticos, independentemente da categoria tarifária adquirida, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-5041/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/10/2025.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.041, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Viação e Transportes (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 5.041, de 2025, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.041, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Viação e Transportes. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão)