Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação, por serviços públicos ou privados de saúde, ao Conselho Tutelar ou à autoridade policial, de indícios de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos contra a criança ou adolescente e dá outras providências.
Em Resumo
1Serviços de saúde devem informar sobre maus-tratos a crianças.
2Conselho Tutelar e polícia recebem notificações de abusos.
3Proteção de crianças e adolescentes é prioridade legal.
Apresentação do Projeto de Lei n. 523/2023, pelo Deputado Deltan Dallagnol (PODE/PR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação, por serviços públicos ou privados de saúde, ao Conselho Tutelar ou à autoridade policial, de indícios de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos contra a criança ou adolescente e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-3277/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 1285
Recebimento pela CCJC.
Apense-se a este(a) o(a) PL-656/2024.
Apense-se a este(a) o(a) PL-2666/2024.
Apensação da proposição PL-2666/2024 à proposição PL-523/2023.