Acrescenta parágrafo único ao art. 5º da Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências, para assegurar melhores condições de trabalho para os bombeiros civis.
Em Resumo
1O projeto visa garantir melhores condições de trabalho para bombeiros civis.
2A proposta inclui um novo parágrafo na lei existente sobre a profissão.
3A mudança busca valorizar e proteger a atuação dos bombeiros civis.
Apresentação do PL n. 5228/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC/DF), que "Acrescenta parágrafo único ao art. 5º da Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências, para assegurar melhores condições de trabalho para os bombeiros civis".
Apense-se à(ao) PL-3624/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2023.
Recebimento pela CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Eriberto Medeiros (PSB-PE), para o PL 2498/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 2498/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Ricardo Maia (MDB-BA), para o PL 2498/2020, ao qual esta proposição está apensada.