Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, para assegurar a todos os adquirentes do primeiro imóvel residencial o direito à redução de 50% (cinquenta por cento) dos emolumentos devidos.
Em Resumo
1Quem compra o primeiro imóvel paga metade das taxas.
2A mudança ajuda na compra da casa própria.
3Medida beneficia novos proprietários de imóveis residenciais.
Apresentação do PL n. 5225/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Raimundo Santos (PSD/PA), que "Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, para assegurar a todos os adquirentes do primeiro imóvel residencial o direito à redução de 50% (cinquenta por cento) dos emolumentos devidos".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.
Recebimento pela CFT.
Designado Relator, Dep. Domingos Neto (PSD-CE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/05/2026)