Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, que Institui a Lei Geral do Esporte, para vedar o desligamento de atletas em formação durante o período letivo escolar pelas organizações esportivas formadoras de atletas.
Em Resumo
1Atletas em formação não podem ser desligados durante o ano escolar.
2Organizações esportivas devem respeitar o período letivo dos atletas.
3A medida visa garantir a educação dos jovens atletas.
Apresentação do PL n. 5224/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Douglas Viegas (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, que Institui a Lei Geral do Esporte, para vedar o desligamento de atletas em formação durante o período letivo escolar pelas organizações esportivas formadoras de atletas".
Às Comissões de Esporte; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.
Recebimento pelo(a) CESPO.
Designado Relator, Dep. Luiz Lima (NOVO-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/11/2025 a 03/12/2025). Não foram apresentadas emendas.