Altera a Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, para conceder rebate para liquidação de operações de crédito rural, amortização da dívida a ser repactuada e dá outras providências.
Em Resumo
1Oferece desconto para quitar dívidas de crédito rural.
2Facilita a renegociação de dívidas agrícolas.
3Ajuda agricultores a regularizar suas pendências financeiras.
Apresentação do PL n. 5221/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Carlos Veras (PT/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, para conceder rebate para liquidação de operações de crédito rural, amortização da dívida a ser repactuada e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-5122/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2023.
Recebimento pela CAPADR.
Designado Relator, Dep. Raimundo Costa (PODE-BA), para o PL 5122/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Afonso Hamm (PP-RS), para o PL 5122/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo Reformulado ao Projeto de Lei nº 5.122, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 16/07/2025 - 10:00 - 136ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 5.122, de 2023, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo Reformulado ao Projeto de Lei nº 5.122, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 16/07/2025 - 10:00 - 136ª Sessão)