Altera o artigo 1º da Lei nº 9.445 de 14 de março de 1997 (Lei que concede subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais) e dá outras providências.
Em Resumo
1A lei altera as regras de ajuda financeira para o diesel.
2Barcos pesqueiros nacionais terão novas condições para receber apoio.
3A mudança visa melhorar a economia da pesca no país.
Apresentação do PL n. 5220/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Saullo Vianna (UNIÃO/AM), que "Altera o artigo 1º da Lei nº 9.445 de 14 de março de 1997 (Lei que concede subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais) e dá outras providências".
Às Comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2023.