Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre a saúde suplementar, para vedar a cobrança adicional de valores pelo prestador em decorrência de prestação de serviços cobertos pelo plano de saúde.
Em Resumo
1Proíbe cobranças adicionais por serviços de saúde cobertos.
2Garante que os usuários paguem apenas o valor do plano.
3Protege os cidadãos de custos inesperados com saúde.
Apresentação do PL n. 5218/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Merlong Solano (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre a saúde suplementar, para vedar a cobrança adicional de valores pelo prestador em decorrência de prestação de serviços cobertos pelo plano de saúde. ".
Às Comissões de Saúde; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Designado Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/11/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/11/2025 a 09/12/2025). Não foram apresentadas emendas.