Concede isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física aos professores da educação básica da rede pública e privada de ensino que atingirem metas de qualidade de ensino estabelecidas com base no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e em indicadores equivalentes, e dá outras providências.
Em Resumo
1Professores da educação básica podem ter isenção de Imposto de Renda.
2Isenção é concedida ao atingir metas de qualidade de ensino.
3Metas são baseadas no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica.
Designado Relator, Dep. Maurício Carvalho (UNIÃO-RO), para o PL 165/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 5216/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Fatima Pelaes (REPUBLIC/AP), que "Concede isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física aos professores da educação básica da rede pública e privada de ensino que atingirem metas de qualidade de ensino estabelecidas com base no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e em indicadores equivalentes, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-3963/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.