Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer sanções administrativas e criminalizar a conduta de adotar ou manter modelo de negócios econômica ou financeiramente insustentável e que tenha o potencial de gerar risco sistêmico em determinado setor econômico, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria punições para negócios que não são sustentáveis.
2Visa proteger setores econômicos de riscos financeiros.
3Busca garantir a segurança no mercado para os consumidores.
Apresentação do PL n. 5215/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer sanções administrativas e criminalizar a conduta de adotar ou manter modelo de negócios econômica ou financeiramente insustentável e que tenha o potencial de gerar risco sistêmico em determinado setor econômico, e dá outras providências".
Às Comissões de Desenvolvimento Econômico; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2023.