Altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, para obrigar que impressos de publicidade distribuídos em vias públicas sejam fabricados com material biodegradável e contenham selo de recomendação de seu descarte ambientalmente adequado, e dá outras providências.
Em Resumo
1Impressos de publicidade precisam ser feitos de material biodegradável.
2Deve haver selo indicando como descartar corretamente esses materiais.
3A medida visa melhorar a proteção ambiental nas cidades.
Apresentação do PL n. 5214/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Murilo Galdino (REPUBLIC/PB), que "Altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, para obrigar que impressos de publicidade distribuídos em vias públicas sejam fabricados com material biodegradável e contenham selo de recomendação de seu descarte ambientalmente adequado, e dá outras providências".
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2023.
Recebimento pela CDU.
Designado Relator, Dep. Eli Borges (PL-TO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2025 a 23/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2025 a 23/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDU (Parecer do Relator), pelo Deputado Eli Borges (PL/TO).
Parecer do Relator, Dep. Eli Borges (PL-TO), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CMADS.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano Publicado em avulso e no DCD de 18/10/2025, Letra A.