Proibição de uso de religião para lucro financeiro
Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, para vedar a participação ou a vinculação de imagem de entidades e líderes espirituais ou religiosos, bem como o uso da fé, do credo ou da religião, com o objetivo de obter vantagem financeira ou material por meio de instituições financeiras, instituidores de arranjos de pagamento e instituições de pagamento, inclusive fintechs.
Em Resumo
1Impedimento de entidades religiosas de lucrar com a fé.
2Proibição de vinculação de líderes religiosos a instituições financeiras.
3Proteção dos cidadãos contra exploração financeira usando religião.
Apresentação do PL n. 5212/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, para vedar a participação ou a vinculação de imagem de entidades e líderes espirituais ou religiosos, bem como o uso da fé, do credo ou da religião, com o objetivo de obter vantagem financeira ou material por meio de instituições financeiras, instituidores de arranjos de pagamento e instituições de pagamento, inclusive fintechs".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.