Inclusão de Escolas Comunitárias em Programas de Apoio
Altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, e a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para incluir as escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo entre as beneficiárias do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Em Resumo
1Escolas comunitárias do campo poderão receber apoio financeiro.
2Apoio inclui transporte e alimentação escolar para alunos.
Apresentação do PL n. 5210/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rogério Correia (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, e a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para incluir as escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo entre as beneficiárias do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)".
Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV-DF).
Apense-se a este(a) o(a) PL-5284/2025.
Apensação da proposição PL-5284/2025 à proposição PL-5210/2025.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/12/2025)
Apensação do PL 5284/2025 a esta proposição.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/12/2025 a 07/04/2026). Não foram apresentadas emendas.