Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para definir quais plataformas de comunicação estão aptas a veicularem publicidade da administração pública, e para promover a desconcentração de custos e de despesas de veiculação de publicidade da administração pública.
Em Resumo
1Define quais plataformas podem anunciar para o governo.
2Busca reduzir custos com publicidade pública.
3Promove mais transparência nas despesas de comunicação.
Apresentação do PL n. 5210/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bibo Nunes (PL/RS), que "Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para definir quais plataformas de comunicação estão aptas a veicularem publicidade da administração pública, e para promover a desconcentração de custos e de despesas de veiculação de publicidade da administração pública".
Apense-se à(ao) PL-4170/2012.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Recebimento pela CASP.
Devolvido ao Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), em virtude da apensação do PL 5210/2023., para o PL 1330/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2023.
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), para o PL 1330/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), para o PL 1330/2003, ao qual esta proposição está apensada.