Altera o art. 18 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, para dispor que a vedação de condenação em honorários advocatícios não deve ser aplicada a demandas propostas por associações e fundações privadas
Em Resumo
1Associações e fundações podem cobrar honorários em processos.
2A nova regra altera a lei de 1985 sobre honorários.
3A mudança visa beneficiar entidades privadas em ações judiciais.
Apresentação do Projeto de Lei n. 521/2023, pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Altera o art. 18 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, para dispor que a vedação de condenação em honorários advocatícios não deve ser aplicada a demandas propostas por associações e fundações privadas".
Apense-se à(ao) PL-2758/2008. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 1281