Responsabilização por não pagar piso salarial de professores
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para dispor sobre a responsabilização do agente público que, dolosamente, deixar de assegurar o pagamento do piso salarial profissional nacional aos profissionais do magistério público da educação básica.
Em Resumo
1Agentes públicos podem ser punidos por não pagar o piso salarial dos professores.
2A lei visa garantir que todos os profissionais da educação básica recebam o mínimo estabelecido.
3A medida busca proteger os direitos dos educadores e melhorar a educação.
Apresentação do PL n. 5209/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rogério Correia (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para dispor sobre a responsabilização do agente público que, dolosamente, deixar de assegurar o pagamento do piso salarial profissional nacional aos profissionais do magistério público da educação básica".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.
Recebimento pelo(a) CASP.
Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/03/2026 a 26/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CASP (Parecer do Relator), pela Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE).
Parecer da Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.209 de 2025, na forma do substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 28/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 27/04/2026 a 06/05/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.