Institui a Identificação Digital Segura de Agentes Públicos (ID-Agente), no âmbito da Estratégia Nacional de Governo Digital, de que trata a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021.
Em Resumo
1Cria um sistema de identificação digital para agentes públicos.
2Aumenta a segurança nas interações com o governo.
Apresentação do PL n. 5208/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alex Santana (REPUBLIC/BA), que "Institui a Identificação Digital Segura de Agentes Públicos (ID-Agente), no âmbito da Estratégia Nacional de Governo Digital, de que trata a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/11/2025.