Altera a Lei nº 12.764, de 2012, para dispor sobre a educação da pessoa com transtorno do espectro autista e a saúde de seus pais ou responsáveis; altera a Lei nº 8.080, de 1990, para prever a acompanhamento terapêutico domiciliar; e altera a Lei nº 12.764, de 2012, para especificar a necessidade de capacitação em transtornos alimentares do nutricionista responsável pela elaboração da dieta escolar do educando com transtorno do espectro autista.
Em Resumo
1A lei busca melhorar a educação para pessoas com autismo.
2Prevê apoio à saúde dos pais ou responsáveis de autistas.
3Nutricionistas devem ser capacitados em transtornos alimentares para dietas escolares.
Apresentação do PL n. 5208/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Westphalen (PP/RS), que "Altera a Lei nº 12.764, de 2012, para dispor sobre a educação da pessoa com transtorno do espectro autista e a saúde de seus pais ou responsáveis; altera a Lei nº 8.080, de 1990, para prever a acompanhamento terapêutico domiciliar; e altera a Lei nº 12.764, de 2012, para especificar a necessidade de capacitação em transtornos alimentares do nutricionista responsável pela elaboração da dieta escolar do educando com transtorno do espectro autista".
Apense-se à(ao) PL-1504/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2023.
Devolvido ao Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 3080/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), para o PL 3080/2020, ao qual esta proposição está apensada.