Apresentação do PL n. 5207/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Fernanda Pessoa (UNIÃO/CE), que "Dispõe a proibição, em todo o território nacional, da comercialização e uso de coleiras antilatido que causem choques elétricos em animais. ".
Apense-se à(ao) PL-605/2021. Por oportuno, revejo o despacho de distribuição da matéria para adequá-la ao estabelecido pela Resolução da Câmara dos Deputados n.º 1/2023, encaminhando-a à Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS), em substituição à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, extinta pela mesma Resolução.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2023.
Designado Relator, Dep. Felipe Francischini (UNIÃO-PR), para o PL 605/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CICS, apensado ao PL-605/2021
Designado Relator, Dep. Augusto Coutinho (REPUBLIC-PE), para o PL 605/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Célio Studart (PSD-CE), para o PL 605/2021, ao qual esta proposição está apensada.