Estabelece a isenção de multas e taxas de alteração para candidatos em concursos públicos, cujas datas de provas tenham sido alteradas e altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica, nos termos em que especifica.
Em Resumo
1Candidatos não pagam multas se a prova mudar de data.
2Alterações nas datas de provas são reconhecidas oficialmente.
3Mudanças na Lei do Código Brasileiro de Aeronáutica são propostas.
Apresentação do PL n. 5204/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP), que "Estabelece a isenção de multas e taxas de alteração para candidatos em concursos públicos, cujas datas de provas tenham sido alteradas e altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica, nos termos em que especifica".
Às Comissões de Viação e Transportes; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2023.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/06/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/06/2024 a 08/07/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG).
Parecer do Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), pela rejeição.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado em avulso e no DCD de 18/10/2024, Letra A.
Recebimento pela CDC.
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/12/2024 a 18/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Gilson Marques, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC).
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Gilson Marques (NOVO/SC).
Parecer do Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 11/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 10/09/2025 a 24/09/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo(a) Relator(a).
Discutiram a Matéria: Dep. Gisela Simona (UNIÃO-MT) e Dep. Gilson Marques (NOVO-SC).
Vista à Deputada Gisela Simona.
Prazo de Vista Encerrado
Lido o Parecer pelo(a) Relator(a), Gilson Marques
Aprovado o Parecer.
Ofício 48/2026 CDC à Mesa comunicando da divergência de pareceres
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa do Consumidor Publicado em avulso e no DCD de 07/05/2026, Letra B.
Em razão da ocorrência da hipótese prevista no art. 24, II, "g", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, esclarece-se que o Projeto de Lei n. 5.204/2023, que se encontrava sujeito à apreciação conclusiva pelas Comissões, está agora sujeito à apreciação do Plenário.