Altera Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor a idade de consentimento nos crimes contra a dignidade sexual, e dá outras providências.
Em Resumo
1Define nova idade para consentimento em crimes sexuais.
2Aumenta a proteção legal para menores de idade.
3Altera regras sobre crimes contra a dignidade sexual.
Apresentação do PL n. 5203/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Altera Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor a idade de consentimento nos crimes contra a dignidade sexual, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-2787/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2023.
Designada Relatora, Dep. Cristiane Lopes (UNIÃO-RO), para o PL 2787/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4996/2025.
Apensação da proposição PL-4996/2025 à proposição PL-5203/2023.