Altera o inciso I do art. 1º da Lei nº 8.072 de Julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos) para inserir o favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, no rol de Crimes Hediondos.
Em Resumo
1A proposta adiciona a exploração sexual à lista de crimes graves.
2Favorecer a prostituição será considerado um crime hediondo.
3A medida visa aumentar a proteção contra a exploração sexual.
Apresentação do PL n. 520/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera o inciso I do art. 1º da Lei nº 8.072 de Julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos) para inserir o favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, no rol de Crimes Hediondos".
Apense-se à(ao) PL-29/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2024 PAG 754
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o PL 6831/2010, ao qual esta proposição está apensada.