Institui a Política Nacional de Cidadania Digital, estabelecendo seus princípios, objetivos, diretrizes de implementação e mecanismos de monitoramento, e dá outras providências.
Em Resumo
1Define princípios e objetivos para a cidadania digital.
2Estabelece diretrizes para a implementação da política.
3Cria mecanismos para monitorar a eficácia da cidadania digital.
Apresentação do PL n. 52/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui a Política Nacional de Cidadania Digital, estabelecendo seus princípios, objetivos, diretrizes de implementação e mecanismos de monitoramento, e dá outras providências".
Às Comissões deEducação;Ciência, Tecnologia e Inovação;Comunicação;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/03/2026 PÁG 536.
Designado Relator, Dep. Waldenor Pereira (PT-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.