Qualifica como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado registradas na modalidade de entidade de caça regularmente inscritas nos órgãos competentes e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite que entidades de caça sejam reconhecidas como organizações de interesse público.
2Facilita o acesso a recursos e apoio para essas entidades.
3Regulamenta a atuação dessas organizações na sociedade.
Apresentação do PL n. 5199/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Qualifica como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado registradas na modalidade de entidade de caça regularmente inscritas nos órgãos competentes e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-1891/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2023.
Designado Relator, Dep. Neto Carletto (PP-BA), para o PL 1891/2021, ao qual esta proposição está apensada.