Altera a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, para obrigar as empresas operadoras de aplicação de internet voltadas para o serviço de entrega de mercadorias a limitar o peso das cargas a serem transportadas.
Em Resumo
1Empresas de entrega devem limitar o peso das cargas.
2A nova regra busca garantir a segurança nas entregas.
3Consumidores terão mais clareza sobre o que pode ser transportado.
Apresentação do PL n. 5197/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB), que "Altera a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, para obrigar as empresas operadoras de aplicação de internet voltadas para o serviço de entrega de mercadorias a limitar o peso das cargas a serem transportadas. ".
Às Comissões de Comunicação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCOM.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/11/2025.
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/02/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/02/2026 a 03/03/2026). Não foram apresentadas emendas.