Acrescenta o artigo 21-B à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para garantir o décimo terceiro salário para os beneficiários da prestação continuada.
Em Resumo
1Beneficiários da assistência social terão décimo terceiro salário.
2A medida garante mais recursos para famílias em situação de vulnerabilidade.
3A inclusão do décimo terceiro ajuda na melhoria da qualidade de vida.
Apresentação do PL n. 5196/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Amália Barros (PL/MT), que "Acrescenta o artigo 21-B à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para garantir o décimo terceiro salário para os beneficiários da prestação continuada".
Apense-se à(ao) PL-289/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/11/2023.
Recebimento pela CPASF.
Designado Relator, Dep. Pastor Eurico (PL-PE), para o PL 4521/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Eli Borges (PL-TO), para o PL 4521/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Amanda Gentil (PP-MA), para o PL 4521/2016, ao qual esta proposição está apensada.