Acrescenta § 13 ao art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o bônus de contratação ou luvas e o bônus de retenção ou permanência, como ganhos eventuais que não integram o salário de contribuição para fins previdenciários.
Em Resumo
1Bônus de contratação não conta como salário para a previdência.
2Bônus de permanência também é considerado ganho eventual.
3Mudança afeta como os trabalhadores são contribuídos na previdência.
Apresentação do PL n. 5195/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Acrescenta § 13 ao art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o bônus de contratação ou luvas e o bônus de retenção ou permanência, como ganhos eventuais que não integram o salário de contribuição para fins previdenciários".
Às Comissões de Trabalho; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.