Igualdade nas taxas de saneamento para pequenos negócios
Equipara as taxas e tarifas incidentes sobre a prestação dos serviços públicos de saneamento básico a microempreendedores individuais e às demais microempresas e empresas de pequeno porte com aquelas incidentes sobre esses serviços prestados às pessoas naturais inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal do Brasil.
Em Resumo
1Taxas de saneamento para microempresas serão iguais às de pessoas físicas.
2Microempreendedores individuais terão os mesmos direitos nas tarifas.
3A medida visa facilitar a gestão financeira de pequenos negócios.
Apresentação do PL n. 5195/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alexandre Guimarães (REPUBLIC/TO), que "Equipara as taxas e tarifas incidentes sobre a prestação dos serviços públicos de saneamento básico a microempreendedores individuais e às demais microempresas e empresas de pequeno porte com aquelas incidentes sobre esses serviços prestados às pessoas naturais inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal do Brasil".
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/11/2023.
Recebimento pela CICS.
Designado Relator, Dep. Jorge Goetten (PL-SC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/11/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/11/2023 a 30/11/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CICS (Parecer do Relator), pelo Deputado Jorge Goetten (PL/SC).
Parecer do Relator, Dep. Jorge Goetten (PL-SC), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 13/12/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 12/12/2023 a 19/12/2023). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CDU.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços Publicado em avulso e no DCD de 14/03/2024, Letra A.
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 01/11/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 31/10/2024 a 18/11/2024). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Marangoni, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Icaro de Valmir (PL-SE).
Apresentação do PRL n. 1 CDU (Parecer do Relator), pelo Deputado Icaro de Valmir (PL/SE).
Parecer do Relator, Dep. Icaro de Valmir (PL-SE), pela aprovação deste, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços.
Apresentação do PRL n. 2 CDU (Parecer do Relator), pelo Deputado Icaro de Valmir (PL/SE).
Parecer do Relator, Dep. Icaro de Valmir (PL-SE), pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.195/2023, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, com subemenda.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano Publicado em avulso e no DCD de 18/10/2025, Letra B.